Em decisão unânime, TSE absolve Moro e mantém mandato de senador

(Brasília) Ex-juiz teve sete votos favoráveis; Ele era acusado pelo PT e pelo PL de abuso de poder econômico nas eleições de 2022

Sergio Moro — Foto: Brenno Carvalho/Ag. O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu nesta terça-feira o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) da acusação de abuso de poder econômico durante a pré-campanha nas eleições de 2022. A decisão foi unânime. Os ministros seguiram o voto do relator da ação contra o ex-juiz, Floriano de Azevedo Marques, e mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que rejeitou a cassação do mandato do senador.

Seguiram o voto do relator, os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e, por último, o ministro Alexandre de Moraes, que preside o TSE. 

Em um longo voto, de 122 páginas, em que apontou para as diversas brechas na Lei Eleitoral e na jurisprudência do TSE a respeito da pré-campanha eleitoral e dos gastos nessa fase, o relator observou a candidatura “vacilante” de Moro e classificou alguns dos gastos do ex-juiz como “censuráveis” – mas afirmou não ter observado o cometimento de conduta apta a levar à cassação. 

– Tais gastos se mostram censuráveis, mormente por candidatos que empenharam a bandeira da moralidade na política. todavia, para caracterizar uma conduta fraudulenta é preciso mais do que o estranhamento, indícios, suspeitas ou convicção, é preciso haver prova, e prova robusta – disse Floriano.

Para Floriano de Azevedo Marques, a quantia gasta por Moro em sua pré-campanha, seja em São Paulo ou no Paraná, não poderiam ser caracterizados como abusivos. Na avaliação do ministro, não há provas robustas de que houve corrupção, compra de apoio político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022. 

– Não sendo vedados atos políticos antes da campanha, não é possível considerar todos os dispêndios como gastos eleitorais que impactem direta ou abusivamente no pleito – apontou. 

Nos cálculos feitos pelo relator, Moro gastou na pré-campanha 17,47% do teto da campanha, o equivalente a R$ 777 mil. 

– Não é possível dizer que dispêndio correspondente a 17,47% do teto dos gastos de campanha per se seja quantitativamente abusivo, já que nem lei, nem a jurisprudência, oferecem parâmetros objetivos – afirmou o ministro. 

Moraes defendeu a definição de parâmetros mais claros sobre os gastos de pré-campanha pela legislação eleitoral e fez uma observação quanto aos gastos com carro blindado e segurança – apontados como gastos “abusivos” pela acusação. Na avaliação do presidente do TSE, candidatos que precisam usar segurança e carros blindados não têm vantagem alguma, mas precisam do recurso uma vez que recebem ameaças. Segundo Moraes, ainda, o caso de Moro não tem qualquer relação com a decisão tomada pelo TSE no caso da senadora juíza Selma Arruda.

(Fonte: O Globo)