TJMA determina que prefeito de Arari entregue documentos à equipe de transição

Em uma decisão marcada por tensões administrativas, o Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, que o prefeito de Arari, Rui Fernandes Filho, entregue todos os documentos requisitados pela equipe de transição da futura gestão municipal. A medida foi tomada após recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que visava assegurar a continuidade da transição administrativa no município.

O agravo de instrumento, ajuizado pela promotora de Justiça Alessandra Darub Alves, foi movido em resposta à decisão do juízo da Comarca de Arari, que havia indeferido o pedido de liminar em Ação Civil Pública. A ação tem como objetivo garantir que a transição de governo seja realizada de forma transparente, com a entrega dos documentos essenciais para o início da nova gestão.

De acordo com a decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, o Município de Arari terá um prazo de 48 horas para fornecer todas as informações solicitadas. Caso o prefeito descumpra a ordem, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Além disso, o bloqueio de verbas municipais foi determinado, incluindo recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundeb, com a restrição de movimentação financeira até o final do ano.

Prejuízos à organização da nova gestão

O Ministério Público justificou a ação com base em diversos instrumentos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Estadual do Maranhão. A Promotoria de Justiça destacou a omissão do prefeito em fornecer os documentos e informações requisitados pela equipe da prefeita eleita, uma atitude considerada uma violação dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência.

A falta de informações prejudica diretamente o planejamento da nova gestão, comprometendo a continuidade dos serviços públicos essenciais como saúde, educação e a folha de pagamento dos servidores. O MP-MA alertou que a omissão coloca em risco o funcionamento adequado da administração pública e a prestação de serviços à população de Arari.

Medidas preventivas

Além da multa, a decisão do Tribunal de Justiça inclui medidas preventivas rigorosas. O bloqueio das contas do município visa evitar a movimentação indevida de recursos até a resolução da questão. A liberação dos valores só poderá ser realizada mediante autorização judicial, assegurando que os serviços essenciais, como saúde, educação e transporte de pacientes, não sejam interrompidos.

A decisão, que reforça a importância da transparência na transição de governo, segue para execução imediata, com um novo capítulo da disputa administrativa em Arari, que agora enfrenta a pressão de garantir uma mudança de gestão eficaz e sem prejuízos para a população.