Hugo: Não esperem omissão desta presidência para decidir qualquer tema

Presidente da Câmara retomou a mesa do plenário após protestos da oposição

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou, nesta quarta-feira (6), que sua gestão não será omissa para decidir qualquer tema.

A declaração ocorreu após horas de negociação com lideranças da oposição para que os deputados desocupassem a Mesa Diretora da Câmara. Houve dificuldade, inclusive, para que Hugo se sentasse à mesa, assumindo a presidência da sessão.

“Quero começar dizendo que a nossa presença nessa noite de hoje é para garantir duas coisas: primeiro, respeito a essa mesa, que é inegociável. Segundo para que essa Casa possa se fortalecer”, disse logo no início da fala.

“Nem me distanciarei da firmeza necessária para presidir essa Casa em tempos tão desafiadores. Senhores e senhoras, não esperem nunca omissão para decidir sobre qualquer tema”, prosseguiu.

Hugo ainda destacou que houve um somatório de acontecimentos recentes que levaram a essa situação dentro da Casa. “É comum? Não. Estamos vivendo tempos normais? Também não. Mas é justamente nessa hora que não podemos negociar nossa democracia”, completou.

O começo da sessão aberta por Hugo foi tumultuado e, por vários minutos, teve a fala interrompida pela confusão entre os deputados O presidente da Câmara chegou a acionar a Polícia Legislativa para resolver o conflito.

Na terça-feira (5), deputados e senadores de oposição ocuparam a mesa do plenário em protesto contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de decretar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL). O protesto também ocorreu no Senado.

A medida faz parte da estratégia anunciada pela oposição para pressionar os presidentes das duas Casas para pautarem a anistia aos condenados do 8 de janeiro e o processo de impeachment contra Moraes.

Após tentativas frustradas de demover a oposição e a maioria dos líderes concordar, a Presidência da Câmara editou ato em que determinou que a sessão deliberativa do plenário ocorreria às 20h30 desta quarta, apesar do protesto dos deputados.

O ato ainda estabeleceu que quaisquer condutas que “tenham por finalidade impedir ou obstaculizar as atividades legislativas” sujeitarão os parlamentares à suspensão cautelar do mandato por até seis meses, como prevê o regimento da Casa.

Moraes vai ao Senado de última hora, defende regulamentação das redes sociais e se reúne com Lira

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),Alexandre de Moraes, participou nesta quarta-feira (17) da sessão de apresentação do anteprojeto de reforma do Código Civil, realizada no plenário do Senado. A presença do ministro ocorreu de última hora, um dia após a Casa aprovar em dois turnos a PEC das Drogas, que confronta o julgamento do STF sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal. Durante a sessão de hoje, Moraes defendeu a regulamentação das redes sociais e afirmou que antes delas existirem “éramos felizes e não sabíamos”. “Vossa Excelência lembrou que na virada do século não existiam redes sociais. Nós já éramos felizes e não sabíamos. A necessidade da regulamentação de novas modalidades contratuais que surgiram, a questão de costumes, novas relações familiares, novas modalidades de se tratar nas questões do direito de família e sucessões, a tecnologia, a inteligência artificial, novas formas de responsabilidade civil. Isso é importantíssimo”, afirmou Moraes. A responsabilização jurídica das empresas é um dos temas abordados na proposta de nova redação do código.

De acordo com o ministro, a atualização do Código Civil, vigente desde 2002, servirá para solucionar desentendimentos jurídicos. “Quanto mais moderna, quanto mais simplificada for, menos litígios vamos fazer surgir, menos problemas sociais nós vamos ter”, disse. O anteprojeto foi elaborado por uma comissão composta por 40 juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre as mudanças propostas pelo grupo, estão a transmissão hereditária de contas nas redes sociais, critérios para criação de imagens de pessoas mortas por inteligência artificial, garantia do casamento civil para a população LGBTQIA+, reconhecimento jurídico de pets e regulamentação da doação de órgãos.

O Código Civil é um conjunto de normas que impactam o dia a dia dos cidadãos brasileiros, como regras sobre casamento, divórcio, herança e contratos. A atual legislação foi sancionada em 2002 e entrou em vigor no ano seguinte, em substituição à lei anterior, de 1916. Até 2023, o Congresso havia feito 63 alterações no código. A proposta de mudanças feita pelo colegiado é ampla e sugere mais de mil revisões e atualizações na lei.

Encontro com Arthur Lira

Antes da sessão, Moraes se encontrou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), diante da crise entre os Poderes, que inclui um movimento para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostos abusos de autoridade pelo magistrado e outros ministros do Supremo. O pedido para a criação do colegiado foi protocolado no final de novembro, após a coleta de 171 assinaturas requeridas pelo Regimento Interno da Casa. Cinco meses depois, a CPI ainda não foi instalada por Lira, mas o alagoano pretende tirar o requerimento, junto com outros, da gaveta, como forma de responder ao novo atrito na relação entre o presidente da Câmara e o Palácio do Planalto.

A pressão de deputados da oposição ao governo Lula pelo início dos trabalhos da CPI aumentou desde a semana passada, após o empresário Elon Musk, dono do X (antigo Twitter), afirmar que Moraes é um “ditador” que promove censura contra a plataforma.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

Conheça a proposta de minirreforma eleitoral que será votada pelo Plenário da Câmara

Conheça os principais pontos da minirreforma apresentada pelo Grupo de Trabalho da Câmara, que estão reunidos em um projeto de lei (PL 4438/23) e um projeto de lei complementar (PLP 192/23). Para que possa valer nas eleições municipais de 2024, a minirreforma eleitoral precisa virar lei antes de 6 de outubro deste ano, um ano antes do pleito.

Uma das principais mudanças da minirreforma diz respeito ao cálculo das “sobras” da eleição proporcional (para deputados federais, estaduais e vereadores). Atualmente, a distribuição das sobras é acessível a todos os partidos que participem do pleito, desde que o candidato tenha obtido votação equivalente a 20% do quociente eleitoral; e o partido do candidato tenha obtido votação equivalente a 80% do quociente eleitoral. A proposta exige que o partido obtenha 100% do quociente eleitoral, e o candidato, 10%.

Seguem as alterações previstas nas propostas da minirreforma eleitoral:

Novas regras das sobras

  • Inclui no Código Eleitoral novas regras para as chamadas “sobras” do sistema eleitoral proporcional, adotando o modelo 100/10 (para ser considerado eleito, partido do candidato precisa ter obtido 100% do quociente eleitoral e o candidato, sozinho, 10%), implementado em quatro fases.

Prestação de contas

  • Simplifica a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
  • Simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços.
  • Disciplina a prestação de contas simplificada.
  • Disciplina o alcance do exame técnico da prestação de contas.
  • Elimina o recibo eleitoral assinado pelo doador e a prestação de contas parcial.
  • Limita a aplicação das sanções em caso de não prestação de contas partidárias apenas ao período de inadimplência.

Federação

  • Limitação do alcance de sanções aplicadas a órgãos de partidos integrantes de federação apenas às legendas, sem estendê-las a toda a federação.
  • Definição da aplicação da cota de candidaturas em razão do sexo no caso das federações.

Fundos

  • Passa a ser proibida a suspensão de repasse de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no 2º semestre de anos eleitorais (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ficam impenhoráveis (regra que já existe em relação ao Fundo Partidário).
  • Autoriza a contratação e pagamento de serviços de segurança pessoal independentemente do sexo do candidato, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
  • Autoriza o pagamento com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha de despesas de caráter pessoal do candidato. Se o Fundo for utilizado, a comprovação é obrigatória.
  • Inclui a proporção de pessoas negras na regra de distribuição dos Fundos

Cotas

  • Disciplina a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres.
  • Disciplina a distribuição do tempo de propaganda gratuita em eleições proporcionais para as mulheres, nos termos de consulta respondida pelo TSE, em 2022.
  • Definição legal das condutas que caracterizam a fraude à cota de sexo nas candidaturas.
  • Divulgação pela Justiça Eleitoral, 5 dias após o encerramento do prazo para pedido de registro de candidaturas, dos percentuais que os partidos devem observar para distribuição de recursos às candidaturas.
  • Amplia o rol de vítimas da violência política contra a mulher.

Registro

  • Cria cadastro de eventuais inelegíveis
  • Antecipa em dez dias no período de convenções, mantida a duração atualmente em vigor.
  • Redução do prazo (de dez para seis dias) para que os partidos registrem seus candidatos. A modificação não causa prejuízo aos partidos, tendo em vista a criação da fase administrativa das campanhas, e, ao mesmo tempo, concede mais prazo à Justiça Eleitoral para o julgamento dos registros.
  • Retira o ônus dos partidos e candidatos de fornecerem certidões e documentos produzidos pelo próprio Judiciário para a fins de instrução do registro de candidatura. A rigor, na era da informação, cumpre reconhecer que não é razoável que a lei imponha um ônus ao cidadão para a obtenção de certidões emitidas pelo Poder Judiciário para apresentá-las ao próprio Poder Judiciário.
  • Alteração do prazo para o julgamento dos registros de candidatura. Atualmente é previsto o (praticamente inexequível) prazo de 20 dias antes do pleito. A proposta estabelece cinco dias antes da eleição. O objetivo é que a Justiça Eleitoral se manifeste sobre todos os registros pelo menos na instância ordinária.
  • Estabelece a fase administrativa da campanha e disciplina o que pode e o que não pode ser feito durante esse período. A criação dessa fase contribui com acréscimo de prazo para a Justiça Eleitoral julgar os registros de candidatura antes do pleito.

Candidaturas coletivas

  • Disciplina as candidaturas coletivas, qualificando-as como decisão interna de cada partido.

Regras de financiamento

  • Disciplina a utilização de recursos próprios do candidato e do vice/suplente.
  • Autoriza e disciplina as doações via Pix ou similar, de qualquer valor. Dispensa os candidatos de informarem à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar – tal informação será divulgada pela própria Justiça Eleitoral.
  • Torna claro que o repasse aos candidatos por parte de empresas habilitadas pelo TSE para implementação de financiamento coletivo não configura doação de pessoa jurídica.

Propaganda

  • Disciplina a propaganda conjunta.
  • Regulamenta transporte público gratuito no dia da eleição.

Inelegibilidade

Redefine a data a partir da qual são contados os oito anos de inelegibilidade de agentes públicos condenados:

  • Senadores, deputados federais, estaduais e vereadores condenados: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos condenados pelo TSE: a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva pelo qual foi punido.
  • Agentes públicos condenados pela Justiça comum: a partir da data em que é decretada a perda do cargo eletivo.
  • Agentes públicos que renunciaram para evitar perda de mandato: a partir da data de renúncia
  • Agentes públicos condenados por improbidade administrativa: a partir da data da condenação, sendo aplicada inelegibilidade apenas àqueles condenados concomitantemente por lesão ao erário e enriquecimento ilícito

Desincompatibilização

  • Unifica em seis meses antes da data da eleição o prazo para que agentes e servidores públicos que desejem se candidatar se desincompatibilizem dos cargos que ocupam.
  • Servidores públicos que não licenciarem para concorrer a cargo eletivo mas que não tiverem a candidatura apresentada por partido político ou tiverem a candidatura indeferida devem voltar imediatamente às suas funções – ou serão responsabilizados administrativamente.

Define a ideia de “dolo” para condenação por improbidade administrativa

  • Para que agente público seja condenado por improbidade administrativa exige que sejam comprovados ao mesmo tempo lesão ao erário e enriquecimento ilícito.

Conheça as propostas na íntegra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto sobre direitos autorais pode ser votado nesta semana, afirma Arthur Lira

Lira descartou ainda a votação de proposta sobre desoneração da folha nos próximos dias.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o Projeto de Lei 2370/19, que estabelece regras para a publicação na internet, sem autorização, de obras protegidas por direitos autorais, deve ser votado nesta semana. Segundo o presidente, a inclusão da proposta na pauta foi acordada com os líderes.

Em relação à votação das alterações do Senado no texto do novo arcabouço fiscal (PLP 93/23) aprovado pelos deputados, Lira afirmou que, nesta segunda-feira (14), os líderes partidários ainda vão se reunir com técnicos da Câmara e com o relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), para decidir o encaminhamento da matéria.

Desoneração da folha

Lira negou ainda que a proposta sobre desoneração da folha de pagamento vá entrar na pauta. O projeto (PL 334/23) prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. O texto altera a Lei 12.546/11, que prevê o benefício somente até o final deste ano.

“Não tem PL da desoneração para ser votado, não existe, esse tema está com a deputada Any Ortiz [Cidadania-RS], na comissão [de Desenvolvimento Econômico]”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias