STF tem maioria de votos para manter condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão na trama golpista

Jair Bolsonaro em prisão domiciliar — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

Ministros também votaram para rejeitar recursos apresentados por outro seis réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras seis pessoas condenadas pela trama golpista. O julgamento dos embargos de declaração o começou nesta sexta-feira. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e tem duração prevista até o dia 14. 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar os recursos dos sete réus e foi acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto de Cármen Lúcia. 

Os ministros analisam os embargos de declaração apresentados pelas defesas de Bolsonaro e dos demais réus. O recurso é utilizado para esclarecer dúvidas, omissões ou contradições de um julgamento. Neles, os advogados dos réus questionaram os argumentos usados na condenação e o cálculo das penas, entre outros pontos. 

Além de Bolsonaro, também foram condenados os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem.

Para Moraes, o recurso de Bolsonaro repete teses da defesa apresentadas no julgamento, como a de que não haveria provas da efetiva participação dele no plano golpista. 

O ministro considera que foi “amplamente demonstrado que o embargante desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa, o qual foi estruturada para consumar o objetivo de um golpe de Estado e ruptura constitucional, com a sua permanência no poder”. 

Outro argumento rebatido pelo relator foi de que os ministros não analisaram a tese da “desistência voluntária”, que ocorre quando a pessoa desiste de praticar o crime no meio da execução. Segundo Moraes, esse argumento foi analisado e rejeitado, “em virtude da evidente atuação delitiva na consumação dos crimes imputados”. 

Já em relação a Braga Netto, Moraes considerou que as alegações da defesa de Braga Netto “carecem de qualquer respaldo empírico e evidenciam, na verdade, mero inconformismo com o desfecho do julgamento que não é capaz de desafiar a oposição de embargos de declaração”. 

Em setembro, por quatro votos a um, a Primeira Turma do STF considerou que o grupo formou uma organização criminosa armada que tentou abolir o Estado Democrático de Direito e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O ministro Luiz Fux, no entanto, que integrava o colegiado na época da condenação, não irá participar da análise, uma vez que mudou para a Segunda Turma.

Argumentos da defesa

Ao apresentar o recurso, os advogados questionaram a pena aplicada contra Bolsonaro, de 27 anos e três meses de prisão, e usaram argumentos apresentados no voto do ministro Luiz Fux para alegar a inocência de seu cliente. O ministro foi o único da Primeira Turma do STF, composta por cinco integrantes, a votar pela absolvição do ex-presidente. 

Um dos principais pontos do argumento a defesa é a tentativa de refutar a condenação de Bolsonaro, considerada injusta, pelos ataques aos Poderes no dia 8 de janeiro de 2023. Segundo os advogados, os participantes dos atos de depredação foram condenados, em outros julgamentos, por “dolo direto”. Isso inviabilizaria a tese de haver um “comando”, que teria sido exercido pelo ex-presidente e aliados. 

A defesa também pediu esclarecimentos sobre os motivos pelos quais os ministros consideraram que dois dos crimes — golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito — não foram “combinados”, como a maioria dos réus solicitou. 

Bolsonaro vai ser preso?

Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após os embargos de declaração, os réus ainda têm direito a apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. Somente então, no caso de rejeição dos pedidos, Bolsonaro poderá começar a cumprir pena.

Hoje, o ex-presidente já está em prisão domiciliar, mas a medida está relacionada a outro caso: a investigação sobre a ação de seu filho Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para coagir a Justiça brasileira a partir da articulação de sanções editadas pelo governo de Donald Trump. 

No caso da condenação na trama, Moraes decidirá se Bolsonaro cumprirá a pena em casa ou em outro lugar. Algumas hipóteses são uma unidade militar ou um prédio da Polícia Federal (PF). A defesa pode pedir o cumprimento em domicílio, alegando os recorrentes problemas de saúde. 

Além dos embargos de declaração, as defesas devem recorrer aos embargos infringentes. O entendimento do STF, no entanto, é que esse segundo tipo de recurso só é válido contra uma decisão da turma se houver dois votos pela absolvição. No caso de Bolsonaro e da maioria dos réus, só houve um, o do ministro Luiz Fux.

Com informações de O Globo

Câmara aprova projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa

(Brasília-DF)

Proposta faz parte da minirreforma eleitoral

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações. O projeto (PLP 192/23), que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Proporcionalidade

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.

“A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre agentes políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais e distritais) e de oito anos (senadores)”, apontou.

Ele destacou que a proposta repete normas do Código Eleitoral aprovado pela Câmara em 2021 (PLP 112/21). “A inelegibilidade por oito anos, duas eleições, está preservada. O projeto trata tão somente do início da contagem deste prazo, uma simplificação e unificação na linha do que já foi aprovado no Código Eleitoral”, disse.

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) avaliou que a proposta acaba com excessos da lei atual. “É uma revisão crítica para não criminalizar a política”, disse. Ela destacou que a inelegibilidade não pode atingir o tempo de um mandato que não existe mais, como ocorre atualmente.

A alteração foi criticada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). “Esse projeto vai afrouxar o combate à corrupção eleitoral e diminuir penalidades que políticos deveriam cumprir. Vamos dar uma péssima mensagem da Câmara para a sociedade brasileira.

Outras mudanças

A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O relator explicou que a medida uniformiza regras.

“O modelo atual desequipara, sem razão suficiente, os prazos para a desvinculação dos agentes públicos, que variam entre seis e três meses. Daí a necessidade de uniformizá-los”, afirmou.

O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa.

Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:

Legislativo

Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.

Executivo

Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.

Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela Justiça Eleitoral

Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça

Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Caso Marielle: Dino diz que ‘não há dúvida’ do envolvimento de outras pessoas e que delação fortalece busca por mandantes

O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que a delação premiada do ex-policial militar Élcio Queiroz trouxe novos elementos para a investigação do Caso Marielle e fundamentou a operação realizada pela Polícia Federal nesta segunda-feira. Ainda de acordo com o ministro, não há dúvidas de que outras pessoas estão envolvidas nos assassinatos de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, cujos mandantes ainda não foram descobertos.

— Sem dúvida, há a participação de outras pessoas, isso é indiscutível. As investigações mostram a participação das milícias e do crime organizado do Rio de Janeiro no crime — afirmou Dino. — Não há crime perfeito. Outras novidades com certeza ocorrerão nas próximas semanas.

O ministro reforçou que a delação de Élcio Queiroz corroborou provas já colhidas na investigação, como o fato de que os disparos foram feitos por Ronnie Lessa, e forneceram elementos que abrem novas frentes para a investigação, iniciada há cinco anos.

— Élcio Queiroz confirmou em delação premiada a participação dele próprio, do Ronnie Lessa e do Maxwell. Temos o fechamento desta fase, com a confirmação de tudo que aconteceu no crime. Há elementos para um novo patamar da investigação, que é descobrir os mandantes. As provas colhidas pela Polícia Federal concluíram de maneira inequívoca da participação do Ronie Lessa, do Élcio de Queiroz e também do Suel no crime.

O ministro acrescentou que os depoimentos oferecem o caminho para a descoberta de “outras participações”:

— Aponta a dinâmica do crime, do início até o desfecho, com itinerário, roteiros. Síntese do dia é que delação premiada do Élcio permite informações que conduzam a esclarecimento de toda a dinâmica do crime e evidentemente de outras participações.

De acordo com Dino, a delação premiada de Elcio Queiroz foi realizada há cerca de 15 dias e homologada pela Justiça. O colaborador, segundo o ministro da Justiça, apontou a participação de Suel também no assassinato da vereadora e de seu motorista.

— A novidade é que as provas colhidas e reanalisadas pela Polícia Federal, confirmaram de modo inequívoco a participação de Élcio e Ronnie. Isso conduziu à delação do Élcio. Ao fazer a delação, ele confessa a própria participação, aponta a participação do Ronnie e acrescenta a participação decisiva do Maxwell. É o início de uma nova fase probatória. Alvos da busca de hoje estão relacionados à delação do Élcio.

O ministro pontuou que, nas próximas semanas, devem ocorrer outras operações contra alvos apontados nas investigações como mandantes do crime. Até agora, a PF estava debruçada nos executores da parlamentar e de seu motorista.

— O senhor Suel fez o trabalho de monitoramento e campana da rotina da vereadora Marielle Franco e, posteriormente, no acobertamento dos executores — explicou Dino.

De acordo com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, o ex-sargento do Corpo de Bombeiros Maxwell Simões Correa, o Suel, participou antes, durante e depois do crime: além de suporte logístico, ele realizou monitoramentos e ainda destruiu uma das provas do homicídio — o carro que foi utilizado também para transporte de armas.

O alvo da prisão realizada pela Polícia Federal nesta segunda-feira (24), foi o ex-sargento do Corpo de Bombeiros Maxwell Simões Correa, o Suel, já havia sido detido anteriormente, em 2020. Ele é apontado como cúmplice do ex-sargento da Polícia Militar, Ronnie Lessa, acusado de executar as vítimas. Suel, de acordo com as investigações, ajudou no descarte de armas escondidas por Lessa e também no planejamento do crime.

Marielle Franco

Nascida e criada no Complexo da Maré, bairro do Rio de Janeiro (RJ), Marielle estudou Sociologia na PUC, com bolsa integral, e fez mestrado na UFF. Foi Eleita vereadora do Rio de Janeiro pelo PSOL em 2016, com 46 mil votos (a quinta candidata mais bem votada do município), Marielle Franco teve o mandato interrompido por 13 tiros na noite de 14 de março de 2018, num atentado que vitimou também seu motorista Anderson Gomes

Fonte: O Globo