Juíza que reclamou de gastos próprios com lanche e café recebeu R$ 709,9 mil em salários em 2025

Durante audiência no STF, Cláudia Soares criticou suspensão dos ‘penduricalhos’ e também questionou fato de desembargadores pagarem por combustível

Juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares Reprodução/TV Justiça

A juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que questionou a ausência de reajuste anual da remuneração de magistrados e reclamou dos gastos próprios “com lanche e café” durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 709.998 líquidos em salários ao longo de 2025. Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ela se posicionou, nesta terça-feira, contra as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os “penduricalhos” do serviço público não previstos em lei.

O valor mensal referente ao subsídio é de R$ 42.749, o que representaria pouco mais de R$ 512 mil por ano. Os ganhos, no entanto, são complementados verbas classificadas como “indenizatórias” e “direitos eventuais”. Os dados são do Painel de Remuneração dos Magistrados, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O mês de maior remuneração foi dezembro, com R$ 128.218. Antes, nos meses de novembro e outubro, o valor chegou a R$ 89.115. Cláudia não sofre descontos por Imposto de Renda desde agosto de 2024, isenção garantida para trabalhadores que forem diagnosticados com doenças graves previstas em lei.

As reclamações de Cláudia e dos outros magistrados pela suspensão dos penduricalhos foram criticadas, reservadamente, por ministros do STF. Integrantes da Corte comentaram sobre o “descolamento” de algumas das falas, e a avaliação feita é a de que o discurso em defesa dos pagamentos além do teto não encontra respaldo na realidade.

‘Não tem água e não tem café’

Cláudia criticou, na terça-feira, a supressão dos benefícios conhecidos como penduricalhos. Segundo ela, até mesmo desembargadores de tribunais estaduais não possuem boas condições de trabalho quando comparados aos ministros em cargos superiores.

— Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos — argumentou Cláudia.

Ainda de acordo com a presidente da ABMT, o salário bruto de R$ 46 mil, com os descontos da Previdência Social e Imposto de Renda, cai para pouco mais de R$ 20 mil, o que torna maior a diferença para ministros:

— Esse valor nominal é completamente diferente para um ministro ou para um desembargador. Desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro — disse Cláudia. — Então, quando se equaliza e quer moralizar, quando se fala de ética, tem que ver o conjunto da obra, e não apenas o valor de um subsídio — completou.

Cláudia defendeu que a magistratura está “fragmentada no aspecto remuneratório”. A juíza afirmou que a Justiça da União recebe determinados valores, enquanto a Justiça estadual recebe outros, o que “fragiliza” o ramo de atuação, sendo necessário “equalizar” as verbas pagas.

— Os juízes não têm segurança jurídica. Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai cair. Esses 20 anos que passamos desde a fixação do subsídio, não foram tempos de tanta glória — disse. — O salário mínimo tem recomposição anual, por que o subsídio da magistratura não pode ter? Não é possível.

Análise foi adiada

O STF adiou para 25 de março a análise das duas liminares que suspenderam o pagamento acima do teto.

Ao abrir a sessão de terça, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, citou reunião realizada com a cúpula do Congresso Nacional, na qual foi decidida a criação de um grupo de trabalho para formular, em 60 dias, uma proposta para uma regra de transição sobre as verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo.

— Historicamente este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório e pelo alcance do regime de subsídio. Em que pese a jurisprudência dessa Casa, a questão remanesce tormentosa no plano dos fatos, dada edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas várias esferas de Poder — disse.

Nesta segunda-feira, Gilmar Mendes decidiu que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

(Com informações de O Globo)

Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votam a favor de Iracema Vale

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli e Gilmar Mendes, seguiram a ministra Cármen Lúcia e votaram a favor da manutenção do critério de desempate por idade, que garantiu a reeleição da deputada Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. As decisões foram proferidas nesta sexta-feira (18), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade e que questiona a constitucionalidade do critério.

Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli acompanhou a ministra relatora Cármen Lúcia. “Para a Relatora, a matéria é interna corporis. Consequentemente, a princípio, a Assembleia Legislativa do estado-membro possuiria autonomia para sobre ela dispor. Além disso, o critério etário não desatenderia os princípios e valores constitucionais. Após muito refletir sobre a questão, também quanto a esse ponto, não vislumbro razões para divergir da Relatora”, declarou Toffoli, ao afirmar também que a regra contestada pelo Solidariedade está dentro da autonomia conferida às Assembleias Legislativas pela Constituição Federal.

Em outro trecho, Toffoli afirma sobre o texto do Regimento Interno da Alema: “Não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate disciplinado no inciso IV do art. 8⁰ do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que essa previsão encontra-se em vigor desde 1991”.

O ministro Dias Toffoli também ressaltou os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, favoráveis ao critério de desempate usado pela Alema, e destacou que nem as duas Casas do Congresso Nacional adotam os mesmos critérios em casos de empate, já que a Câmara Federal considera primeiro o total de legislaturas e, depois, a idade, enquanto o Senado usa somente a idade.

“Disso se infere que o modelo federal atinente às eleições de membros de mesa diretora do poder legislativo não é de observância compulsória pelos estados-membros. Também importa salientar que o Supremo Tribunal Federal tem afirmado, em diversas ocasiões, que os estados não estão totalmente livres para definir qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático. Não há, na espécie, um modelo federal a seguir”, assinalou o ministro.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, em seu voto, também confirmou a constitucionalidade da eleição da presidente Iracema Vale. Ele ressaltou a autonomia das casas legislativas estaduais para estabelecer as próprias regras internas, desde que estas respeitem os princípios democráticos e republicanos.

Mendes enfatizou que a organização interna dos Parlamentos Estaduais representa a autonomia dos entes federados e que não cabe ao Supremo interferir em escolhas regimentais legítimas. “A organização interna das Casas Legislativas é expressão da autonomia dos entes federados. Não cabe ao Supremo tutelar cada escolha regimental legítima”, afirmou.

O julgamento da ação foi retomado nesta sexta-feira (18), no plenário virtual do STF, prosseguindo até o dia 29 de abril. Até o momento, o placar do julgamento está com 3 votos a 0 pela constitucionalidade do critério usado pela Alema na eleição para a presidência da Casa.

Entenda o caso

Em novembro do ano passado, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos tanto para Iracema vale, como para Othelino Neto, repetindo-se o mesmo resultado em uma segunda votação.

O regimento interno da casa estipula que, neste caso, o critério de desempate seria a maior idade dos concorrentes, o que daria a vitória a Iracema Vale que tem a idade de 56 anos, e Othelino Neto, 49 anos.

Os advogados do deputado estadual Othelino Neto (SD) acionaram o STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentando que “privilegiar apenas o critério etário (…) sem qualquer fator que o justifique, é arbitrário e viola o princípio da igualdade” (fl. 7, e-doc. 1).

O Solidariedade também argumenta que o critério de idade ofende o disposto no art. 5º, caput; no art. 19, inciso II; no art. 27, § 1º; no art. 37, caput; no art. 53; e no art. 56 da Constituição da República, por não observar a simetria com os dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.