Primeira Turma do STF condena por unanimidade Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa a 5 a 6 anos de prisão e os torna inelegíveis por 8 anos por venda de emendas

Ministros absolveram parlamentares da acusação de integrar organização criminosa

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia integram a Primeira Turma do STF — Foto: Brenno Carvalho e Cristiano Mariz

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) (PL-MA) e João Bosco da Costa (Bosco Costa) (PL-SE) por corrupção passiva em razão de terem cobrado e recebido propinas para encaminhar emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar, no Maranhão. 

Com a decisão, os parlamentares cumprirão penas em regime semi-aberto, em penas que variam entre cinco anos e seis anos e cinco meses de prisão. Em julgamento, os deputados foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa. 

Segundo os ministros, ficou comprovada a denúncia de que, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram de um prefeito do interior do Maranhão o pagamento de R$ 1,7 milhão em propina em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas para a cidade. 

A PGR também imputou crimes a outros cinco réus, entre eles responsáveis por cobranças e abordagens com o objetivo de obter propinas.

João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto foram condenados por corrupção passiva. Já Thalles Andrade Costa — que era acusado apenas de integrar organização criminosa —, foi absolvido totalmente. 

Agora, de acordo com os ministros, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a eventual perda do mandato dos deputados — a comunicação do STF será feita após a análise de recursos. 

Caso algum outro réu tenha um cargo público, deverá perdê-lo. Os nomes dos réus ainda serão lançados no rol dos culpados após a sentença se tornar definitiva. 

Também foi determinada a comunicação imediata da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a “inelegibilidade imediata” dos sentenciados, em razão da condenação por crime contra a administração pública. 

— Já estão inelegíveis — afirmou Alexandre de Moraes, brincando ainda que a condenação já estava “imediatamente comunicada” à presidente do TSE, Cármen Lúcia, integrante da Primeira Turma. 

Penas

As penas impostas aos condenados foram: 

  • Josimar Maranhãozinho – seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 300 dias-multa (três salários-mínimos cada, à época dos fatos);
  • Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) – cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 100 dias-multa (um salário-mínimo cada);
  • João Bosco da Costa (Bosco Costa) – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 100 dias-multa (um salário-mínimo cada);
  • João Batista Magalhães – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);
  • Antônio José Silva Rocha – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);
  • Adones Nunes Martins – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);
  • Abraão Nunes Martins Neto – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);

Os ministros ainda condenaram os réus a pagarem, solidariamente, uma reparação correspondente à propina solicitada, relativa ao dano público, no valor total de R$ 1.667.750,00. 

Votos

Todos os quatro integrantes da Turma, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Alexandre de Moraes seguiram integralmente o voto do relator, ministro Cristiano Zanin. 

Zanin viu “robustas provas” de que os parlamentares praticaram o delito e propôs as condenações por corrupção passiva. Com relação ao crime de corrupção, o ministro citou alguns elementos que, em sua avaliação, vão na “direção inequívoca da prática do crime”. 

Ao longo de seu voto, Zanin leu diversas mensagens identificadas pela Polícia Federal, as quais tratam do encaminhamento das emendas, assim como de cobranças de valores ilícitos. 

O relator anotou que as solicitações de propina foram realizadas em um “cenário de intimidações que tinham o pleno conhecimento dos réus”. Zanin ponderou que não foram “poucas” as provas que comprovam tal contexto. 

O ministro também ressaltou que, para que os deputados fossem enquadrados por corrupção passiva bastava a comprovação da solicitação de propina. Segundo o relator, houve não só tal comprovação, mas também foram reunidas provas sobre a consumação, com mensagens com dados bancários e recibos de transferência bancária.

O papel de liderança de Josimar Maranhãozinho foi destacado durante toda a tramitação processual, apontou o ministro. 

— Contra os três parlamentares há robustas provas indicando que teriam atuando em concertação ilícita para solicitar o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza o crime de corrupção passiva — registrou Zanin. 

O ministro afastou alegações das defesas de que o caso não envolvia emendas parlamentares, mas “proposta voluntária” feita por gestores municipais para pedir recursos aos ministérios. Segundo Zanin, tal discussão foi “superada” por documentos que “deixam inequívoca” a origem parlamentar dos recursos destinados para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. 

Ao citar os depoimentos dos réus prestados em interrogatório, sobretudo o de Josimar Maranhãozinho, o ministro do STF enfatizou que havia “plena consciência de que esses recursos precisavam ser pleiteados perante o Ministério da Saúde e que esses recursos vinham de um incremento de origem parlamentar”. 

Zanin rebateu outra tentativa das defesas de contestar a denúncia contra os parlamentares, no sentido de que um deles teria sido eleito por outro Estado, no caso Bosco Costa, por Sergipe . 

— Também não afasta a alegação da Procuradoria da República, porque, na verdade, ele não estava fazendo uma ação política, mas sim uma ação criminosa que buscava o recebimento de vantagens indevidas — disse o ministro. 

Também foi afastado o argumento das defesas de que transferências realizadas entre os parlamentares se trataram de empréstimos. Segundo o ministro, diálogos mantidos entre os deputados deixam claro que os valores depositados teriam lastro em atividades ilícitas. 

De outro lado, Zanin votou por absolver os parlamentares, por falta de provas, da acusação de integrarem uma organização criminosa voltada à “comercialização de emendas”. O ministro entendeu que, apesar de haver uma concertação ilícita entre os parlamentares, não ficou demonstrado que eles formaram um organização criminosa “estável e permanente”, como é descrito pela lei. 

Recados de Dino

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, alertou nesta terça-feira que haverá outras condenações de deputados por corrupção com o desvio de emendas parlamentares. A ponderação ocorreu durante o julgamento que levou à primeira condenação de parlamentares por corrupção pela “venda” de emendas parlamentares. 

Dino é relator de uma série de ações que tratam do mau uso de emendas paralentares. 

“Neste caso nós temos o primeiro julgamento criminal desta nova tecnologia. Infelizmente haverá outros porque nós temos a estas alturas dezenas de inquéritos e eventualmente ações penais em curso relativas a este mesmo tema ora tratado pela primeira vez pelo tribunal “, afirmou o ministro

Dino fechou o placar do julgamento em 4 a 0. O ministro frisou que as indicações políticas às emendas são “absolutamente normais no regime democrático”, mas chamou a atenção para a criação de “verdadeiros atacadistas de emendas”. 

— Nós temos uma rede de varejo que foi posta tradicionalmente no Brasil e se afirmaram figuras de vários estados, que saem todos, de autênticos atacadistas nessa rede em que emendas são compradas e vendidas — frisou. 

Moraes: primeiro a acompanhar

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a acompanhar integralmente o voto do colega e destacou as provas que pesam contra os réus, especialmente os deputados. 

— Não há dúvida aqui da participação dos réus associados para a prática do crime — anotou. 

Moraes reforçou ainda, concordando com Zanin, que eventual imputação por organização criminosa pode voltar a ser analisada em outros inquéritos que tratam do desvio de emendas. 

Moraes destacou que há prova material de que os deputados receberam retribuição financeira pelo envio dos recursos. O ministro destacou que deputados trocaram uma “tabela de pagamentos” e chegou a lembrar do filme “Intocáveis”, que retratava a máfia nos Estados Unidos. 

— Al Capone foi pego pelo livro de contabilidade. Continuam fazendo a contabilidade, continuam enviando e depositando, então tem o depósito, tem a contabilidade, tem a prestação de contas, e assim como também na máfia italiana nos Estados Unidos, tinha o cobrador, se começasse a demorar aquilo para cobrar — disse Moraes ao traçar o paralelo.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia apontou que foram comprovados os indícios de autoria e materialidade do crime de corrupção. 

—A corrupção, em um caso onde lidamos com recursos que iriam para a saúde, em um país tão carente, é gravíssima porque significa que superamos tantas coisas no Brasil, mas a corrupção ainda não superamos —, frisou, no início de seu voto. 

Cármen Lúcia apontou que os deputados fizeram uma “ciranda criminosa” com recursos orçamentários. 

—Com a certeza de que eles seriam entregues a municípios que devolveriam uma parte dos valores, quem eram do povo para a saúde, para os bolsos de cada um dos envolvidos — ressaltou. 

Segundo Cármen Lúcia, o STF tem dado importância “à impositividade de se garantir a moralidade na administração pública”. Ao mencionar o caso que está sendo julgado, a ministra afirmou que “o quadro apresentado é um quadro em que se imputa crime de corrupção a três deputados que se reúnem, se ajeitam, como uma composição criminosa impressionante. 

PGR defendeu ‘firme punição’

Na semana passada, quando o julgamento teve início, o subprocurador-geral Paulo Vasconcelos Jacobina defendeu uma “firme punição” aos parlamentares em razão da “elevada gravidade das condutas”. 

O representante da PGR destacou, por exemplo, que a atuação do grupo investigado não se restringiu à prefeitura de São José de Ribamar — caso específico sob análise. Segundo ele, o “aliciamento e cobrança” de valores para liberação de emendas “em municípios diversos” levou à abertura de outras apurações em curso na Corte.

Fonte: O Globo /Pepita Ortega/ Mariana Muniz

Juíza que reclamou de gastos próprios com lanche e café recebeu R$ 709,9 mil em salários em 2025

Durante audiência no STF, Cláudia Soares criticou suspensão dos ‘penduricalhos’ e também questionou fato de desembargadores pagarem por combustível

Juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares Reprodução/TV Justiça

A juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que questionou a ausência de reajuste anual da remuneração de magistrados e reclamou dos gastos próprios “com lanche e café” durante audiência no Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 709.998 líquidos em salários ao longo de 2025. Presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ela se posicionou, nesta terça-feira, contra as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os “penduricalhos” do serviço público não previstos em lei.

O valor mensal referente ao subsídio é de R$ 42.749, o que representaria pouco mais de R$ 512 mil por ano. Os ganhos, no entanto, são complementados verbas classificadas como “indenizatórias” e “direitos eventuais”. Os dados são do Painel de Remuneração dos Magistrados, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O mês de maior remuneração foi dezembro, com R$ 128.218. Antes, nos meses de novembro e outubro, o valor chegou a R$ 89.115. Cláudia não sofre descontos por Imposto de Renda desde agosto de 2024, isenção garantida para trabalhadores que forem diagnosticados com doenças graves previstas em lei.

As reclamações de Cláudia e dos outros magistrados pela suspensão dos penduricalhos foram criticadas, reservadamente, por ministros do STF. Integrantes da Corte comentaram sobre o “descolamento” de algumas das falas, e a avaliação feita é a de que o discurso em defesa dos pagamentos além do teto não encontra respaldo na realidade.

‘Não tem água e não tem café’

Cláudia criticou, na terça-feira, a supressão dos benefícios conhecidos como penduricalhos. Segundo ela, até mesmo desembargadores de tribunais estaduais não possuem boas condições de trabalho quando comparados aos ministros em cargos superiores.

— Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível. Não tem apartamento funcional, plano de saúde, refeitório. Não tem água e não tem café, ministro Dino. No primeiro grau não tem, nós pagamos — argumentou Cláudia.

Ainda de acordo com a presidente da ABMT, o salário bruto de R$ 46 mil, com os descontos da Previdência Social e Imposto de Renda, cai para pouco mais de R$ 20 mil, o que torna maior a diferença para ministros:

— Esse valor nominal é completamente diferente para um ministro ou para um desembargador. Desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Não tem mais nada também. Mal tem um lanche, pelo menos no Rio de Janeiro — disse Cláudia. — Então, quando se equaliza e quer moralizar, quando se fala de ética, tem que ver o conjunto da obra, e não apenas o valor de um subsídio — completou.

Cláudia defendeu que a magistratura está “fragmentada no aspecto remuneratório”. A juíza afirmou que a Justiça da União recebe determinados valores, enquanto a Justiça estadual recebe outros, o que “fragiliza” o ramo de atuação, sendo necessário “equalizar” as verbas pagas.

— Os juízes não têm segurança jurídica. Um mês não sabe o que vai receber, outro mês não sabe se vai cair. Esses 20 anos que passamos desde a fixação do subsídio, não foram tempos de tanta glória — disse. — O salário mínimo tem recomposição anual, por que o subsídio da magistratura não pode ter? Não é possível.

Análise foi adiada

O STF adiou para 25 de março a análise das duas liminares que suspenderam o pagamento acima do teto.

Ao abrir a sessão de terça, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, citou reunião realizada com a cúpula do Congresso Nacional, na qual foi decidida a criação de um grupo de trabalho para formular, em 60 dias, uma proposta para uma regra de transição sobre as verbas indenizatórias acima do teto do funcionalismo.

— Historicamente este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório e pelo alcance do regime de subsídio. Em que pese a jurisprudência dessa Casa, a questão remanesce tormentosa no plano dos fatos, dada edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com o texto constitucional nas várias esferas de Poder — disse.

Nesta segunda-feira, Gilmar Mendes decidiu que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em leis aprovadas pelo Congresso Nacional. O ministro fixou prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.

(Com informações de O Globo)